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Advogado Trabalhista

Agende uma consulta com nossos advogados especializados para esclarecer suas dúvidas! 

Advogado Trabalhista para Empresas

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  

Nosso escritório fornece serviços direcionados a empresas como:

  • Consultoria Preventiva;

  • Análise de Contratos de Trabalho e Prestação de Serviços

  • Defesa em Ações Trabalhistas.

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Advogado Trabalhista para Empregados

Em nosso escritório atendemos todo em qualquer profissional que desejar saber mais sobre seus direitos e garantias. Profissionais autônomos, trabalhadores rurais, doméstico, eventuais e avulsos (freelancers), voluntários e estagiários, todos tem pontos distintos dentro da lei e estamos prontos para auxiliar você a garantir o que é seu.

Nosso método consiste em analisar o caso mediante consulta, apresentação de documentos e após isso a interposição de Ação Trabalhista

 

Listamos aqui algumas das causas mais comuns de atuação:
 

  • Encerramento do contrato de trabalho /Análise de Verbas Rescisórias

  • Falta de recebimento das Verbas Rescisórias

  • Doença do Trabalho - Sua doença tem relação com o Trabalho? Consulte-nos!

  • Acidente do Trabalho / Afastamento Previdenciário

  • Acúmulo / Desvio de função

  • Assédio Moral / Sexual

  • Demissão por “Justa Causa” / Reversão quando cabível

  • Dispensa Discriminatória – Reintegração (questões de raça, etnia, orientação sexual, doença, que nada têm a ver com a produtividade ou rendimento do trabalhador na empresa)

  • Direitos da Gestante / Estabilidade / Reintegração

  • Direito a Férias / 13º. Salário / Aviso Prévio / FGTS / Multa FGTS

  • “Pejotização” / Fraude na relação de emprego

  • Jornada de Trabalho / Horas Extras não pagas / Banco de Horas / Horário de Intervalo não Concedido / DSR

  • Trabalho em condições Insalubres e/ou Perigosas – Adicionais

  • Reconhecimento de Vínculo Empregatício

  • Terceirização de Serviços / Responsabilidade Subsidiária – Solidária

  • Garantia de Emprego (Membros CIPA; Vítima de Acidente do Trabalho; Dirigente Sindical; Gestante; Portador de Doença; Membros da Comissão de Conciliação Prévia; Reabilitados)

  • Falta grave patronal e Dano Moral

  • Permanência no Convênio Médico após demissão

  • Contrato de Experiência / de Aprendizagem / Temporário

  • Proteção Previdenciária

  • Falecimento de Empregado / Empregador

  • Seguro-desemprego

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Nossos Diferenciais

Não fique com dúvidas!

Converse com um advogado especialista e saiba seus direitos!

DEPOIMENTOS

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Dra. Silvana dos Santos Freitas - OAB 258.849
Dr. Rafael Henrique Marchi dos Santos - OAB 356.525
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