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Vale Transporte: o que você precisa saber sobre este benefício.

  • Foto do escritor: supremaassessoria
    supremaassessoria
  • 14 de out. de 2017
  • 2 min de leitura

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

UTILIZAÇÃO

O VT é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.

BENEFICIÁRIOS

São beneficiários do VT os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais.

EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO

O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do VT.

NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO

O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer VT para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.

FORNECIMENTO EM DINHEIRO

Havendo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador poderá se valer da concessão de tal benefício em dinheiro, fazendo constar em folha de pagamento o valor pago mensalmente.

Neste caso, os respectivos valores não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

  • seu endereço residencial;

  • os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

  • número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

FALTA GRAVE

O beneficiário que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o VT estará sujeito a demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.

CUSTEIO

O VT será custeado:

  • pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

  • pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Matéria original: Guia Trabalhista

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