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Quando e em que situação posso receber o Auxílio-Acidente?

  • Foto do escritor: supremaassessoria
    supremaassessoria
  • 26 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991 da seguinte forma:

“auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Quais são os requisitos para solicitar o benefício?

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;

  • Ser filiado, à época do acidente

Quem tem direito ao benefício?

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)

  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

  • Trabalhador Avulso (empresa)

  • Segurado Especial (trabalhador rural)

Quem não tem direito ao benefício?

  • Contribuinte Individual

  • Contribuinte Facultativo

Quando pode ser pedido o benefício?

  • Quando afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)

O empregado terá estabilidade?

  • Sim, por período de 12 meses após retorno ao trabalho.

Quem recolhe p FGTS durante o período de recebimento do Auxílio-Acidente?

  • A empresa é obrigada a depositar.

Fontes : INSS – Instituto Nacional de Seguro Saúde

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