Quando e em que situação posso receber o Auxílio-Acidente?
- supremaassessoria
- 26 de mar. de 2019
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O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991 da seguinte forma:
“auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Quais são os requisitos para solicitar o benefício?
Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
Ser filiado, à época do acidente
Quem tem direito ao benefício?
Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício?
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo
Quando pode ser pedido o benefício?
Quando afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)
O empregado terá estabilidade?
Sim, por período de 12 meses após retorno ao trabalho.
Quem recolhe p FGTS durante o período de recebimento do Auxílio-Acidente?
A empresa é obrigada a depositar.
Fontes : INSS – Instituto Nacional de Seguro Saúde



























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