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O fim da Carteira de Trabalho

  • Foto do escritor: supremaassessoria
    supremaassessoria
  • 20 de mai. de 2019
  • 3 min de leitura

A Carteira de Trabalho, símbolo de uma era, está chegando ao seu fim. Criada, inicialmente, como Carteira de Trabalhador Agrícola, no início do século 20, passou a ser denominada em 1932, por meio do Decreto 21.175, como Carteira Profissional, hoje é oficialmente conhecida como CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.



Esse livreto de cor azul, atualmente muito parecido com o passaporte, é feito em material sintético mais resistente, emitida por meio informatizado, serve como identidade civil e, sobretudo, para anotar os históricos dos empregos havidos e incluir trabalhadores em um sistema de proteção social.



Em tempos de escrituração digital das obrigações trabalhistas, por meio do e-social, que aos poucos vem sendo implantado nas empresas, a CTPS está com seus dias contados. Não faz mais sentido a anotação física, analógica, dos dados relacionados às obrigações trabalhistas quando tudo é alimentado por meio de sistema. Não faz mais sentido o gasto com papel e com sua emissão.



Os trabalhadores serão representados por um número (o CPF talvez), em um gigantesco banco de dados, em que o Estado terá acesso a todo o histórico laboral, a toda a profissiografia, aos riscos submetidos, ao histórico de saúde, remuneração etc. Não há mais razão em portar um livrinho quando se tem tudo nas nuvens. Tudo.



O acesso e a fiscalização desses dados poderão ser feitos tanto pelo trabalhador, por meio de um smartphone, como por agentes do Estado, sejam eles juízes ou auditores fiscais (do trabalho e do fisco), mas, aos empregadores haverá restrição a alguns dados, sobretudo aqueles que exponham a intimidade ou a dignidade de trabalhadores.



O fim da CTPS é o fim simbólico da Era Vargas. Não é o fim do direito trabalhista nem tampouco da proteção ao empregado. Ao contrário, marca o início de uma nova era nas relações de trabalho, mais dialogada, tecnológica, vanguardista, aliando a proteção da dignidade da pessoa dos trabalhadores com a livre iniciativa das empresas.



A Quarta Revolução Industrial provoca novos arranjos de poder, inéditas relações de trabalho, tudo isso convivendo ainda com um passado analógico e fordista (para não dizer cafeeiro), o que faz surgir a necessidade de um debate franco, democrático, solidário e urgente, em que os atores sociais envolvidos (empresas, trabalhadores e governo) possam, por meio do diálogo, encontrar as melhores saídas para os novos e velhos conflitos entre capital e trabalho.


Por Eduardo Pragmácio Filho

Fonte: Estadão


Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério do Trabalho (MTb) lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular nas versões iOS e Android (DATAPREV)

Inicialmente, a Carteira de Trabalho Digital não substituir a carteira de trabalho impressa.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). E quem já tem cadastro no sistema cidadão.br ou no Sine Fácil, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:

– Diminuir a pressão na rede de atendimento;

– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

– Agilidade e celeridade nos processos de requisição e emissão da Carteira de Trabalho impressa;

– Integração das bases de dados do Ministério do Trabalho.

Fonte: Emprega Brasil


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