O fim da Carteira de Trabalho
- supremaassessoria
- 20 de mai. de 2019
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A Carteira de Trabalho, símbolo de uma era, está chegando ao seu fim. Criada, inicialmente, como Carteira de Trabalhador Agrícola, no início do século 20, passou a ser denominada em 1932, por meio do Decreto 21.175, como Carteira Profissional, hoje é oficialmente conhecida como CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Esse livreto de cor azul, atualmente muito parecido com o passaporte, é feito em material sintético mais resistente, emitida por meio informatizado, serve como identidade civil e, sobretudo, para anotar os históricos dos empregos havidos e incluir trabalhadores em um sistema de proteção social.
Em tempos de escrituração digital das obrigações trabalhistas, por meio do e-social, que aos poucos vem sendo implantado nas empresas, a CTPS está com seus dias contados. Não faz mais sentido a anotação física, analógica, dos dados relacionados às obrigações trabalhistas quando tudo é alimentado por meio de sistema. Não faz mais sentido o gasto com papel e com sua emissão.
Os trabalhadores serão representados por um número (o CPF talvez), em um gigantesco banco de dados, em que o Estado terá acesso a todo o histórico laboral, a toda a profissiografia, aos riscos submetidos, ao histórico de saúde, remuneração etc. Não há mais razão em portar um livrinho quando se tem tudo nas nuvens. Tudo.
O acesso e a fiscalização desses dados poderão ser feitos tanto pelo trabalhador, por meio de um smartphone, como por agentes do Estado, sejam eles juízes ou auditores fiscais (do trabalho e do fisco), mas, aos empregadores haverá restrição a alguns dados, sobretudo aqueles que exponham a intimidade ou a dignidade de trabalhadores.
O fim da CTPS é o fim simbólico da Era Vargas. Não é o fim do direito trabalhista nem tampouco da proteção ao empregado. Ao contrário, marca o início de uma nova era nas relações de trabalho, mais dialogada, tecnológica, vanguardista, aliando a proteção da dignidade da pessoa dos trabalhadores com a livre iniciativa das empresas.
A Quarta Revolução Industrial provoca novos arranjos de poder, inéditas relações de trabalho, tudo isso convivendo ainda com um passado analógico e fordista (para não dizer cafeeiro), o que faz surgir a necessidade de um debate franco, democrático, solidário e urgente, em que os atores sociais envolvidos (empresas, trabalhadores e governo) possam, por meio do diálogo, encontrar as melhores saídas para os novos e velhos conflitos entre capital e trabalho.
Por Eduardo Pragmácio Filho
Fonte: Estadão
Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério do Trabalho (MTb) lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular nas versões iOS e Android (DATAPREV)
Inicialmente, a Carteira de Trabalho Digital não substituir a carteira de trabalho impressa.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). E quem já tem cadastro no sistema cidadão.br ou no Sine Fácil, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:
– Diminuir a pressão na rede de atendimento;
– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
– Agilidade e celeridade nos processos de requisição e emissão da Carteira de Trabalho impressa;
– Integração das bases de dados do Ministério do Trabalho.
Fonte: Emprega Brasil
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