Brasil tem 22 acidentes de trabalho registrados a cada hora
- supremaassessoria
- 7 de mai. de 2018
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Entre 2012 e 2017, foram registrados quase quatro milhões de acidentes e doenças do trabalho, os quais geraram gasto em despesas previdenciárias superior a R$ 26 bilhões, além de 315 milhões de dias de trabalho perdidos, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Só no ano passado, o Brasil teve média de 539 afastamentos diários. Das 20 principais causas de ausências com mais de 15 dias, em 2017, oito foram fraturas.
Para a professora de direito social do IBMEC e da UFRJ Patrícia Garcia, esses acidentes predominam no ranking porque são mais evidentes, sendo registrados com maior facilidade pelas empresas, a fim de pagarem menores indenizações e não serem autuadas pelo Ministério Público. Essa mesma agilidade não acontece no caso de outras lesões.
O bancário Adriano Campos, de 48 anos, começou a sofrer de epicondilite e tendinite em 2001, devido a esforços repetitivos pela atuação como bankfone. Ele ficou afastado com auxílio doença até 2003, quando passou por uma reabilitação, mas só conseguiu comprovar que a lesão era uma decorrência de sua função no afastamento seguinte, em 2009, garantindo o benefício específico de acidente de trabalho.
O juiz do trabalho Marcelo Moura, diretor Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), acredita que os dados oficiais são subestimados já ainda que existe estigma de inúmeras doenças ocupacionais relacionadas a desatenção e enorme risco de gerar outro acidente – explica o juiz.
Se o trabalhador procurar o setor de recursos humanos da empresa para emitir o CAT e não for atendido, ele pode procurar o jurídico de seu sindicato ou qualquer profissional de saúde. Após o retorno, é garantido um ano de estabilidade.
A melhor forma de prevenção é o respeito e cumprimento das normas de segurança. Entretanto, caso aconteça um acidente, não é obrigação da companhia arcar com os gastos médicos. Mas, se for comprovada a culpa da firma, ela pode ter que pagar uma indenização que cubra as despesas, além de reembolsar ao INSS o valor gasto com o salário do acidentado, já que após 15 dias de afastamento esse pagamento se torna responsabilidade da previdência social.
Matéria Original: Extra
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