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Direitos do trabalhador na rescisão do contrato

  • Foto do escritor: supremaassessoria
    supremaassessoria
  • 8 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura



Pagamentos devem ser feitos até o primeiro dia útil após o último dia trabalhado, caso o funcionário tenha cumprido o aviso prévio, ou até o décimo dia corrido após a notificação da demissão, caso o empregador não tenha cumprido o aviso prévio.


Caso a empresa não cumpra esses prazos estabelecidos em lei, deverá pagar uma multa ao trabalhador, no valor correspondente ao seu salário.


Dúvidas? Agende um horário:


R. Jurubatuba, 1350 Sala 209 - 2 º andar Centro, S.B. Campo/SP CEP 09725-210​


(11) 4129-7889 (11) 4127-3176 WhatsApp: +5511975774774


Fonte: Jornal Contábil

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