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Nova forma de demissão

  • Foto do escritor: supremaassessoria
    supremaassessoria
  • 11 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

A partir do dia 11 de novembro de 2017, passa a existir uma nova forma de empregado e patrão encerrarem suas relações trabalhistas.

Além da demissão unilateral (com ou sem justa causa) e do pedido de demissão por parte do trabalhador, entra em cena a rescisão do contrato em comum acordo.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, essa modalidade vem preencher uma lacuna que há tempo trazia dor de cabeça para as duas partes.

O empregado queria ter acesso ao FGTS, por exemplo, mesmo pedindo demissão. Isso não era possível. Quem pede não tem direito a resgatar o Fundo. Pedia para a empresa demitir sem justa causa, e o empregador concordava. Mas pedia para o empregado devolver a multa de 40%. Era um acordo totalmente ilegal.

Ou seja, o funcionário recebe 80% do Fundo e 20% da multa. Na prática, fica praticamente igual à situação anterior. No bolso dele, entra os mesmos 100% de antes.

Fonte: gauchazh

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