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O que faço nas redes sociais é da conta do patrão?

  • Foto do escritor: supremaassessoria
    supremaassessoria
  • 1 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura

Contratos de trabalho com cláusulas para limitar o uso das redes sociais— há quem diga que a tendência será essa.



Não há números, mas advogados e investigadores garantem que processos disciplinares e despedimentos por causa das redes sociais não param de aumentar.


Já são vários os processos trabalhistas julgados em por causa de publicações em redes sociais.


Dois trabalhadores foram despedidos depois de terem colocado comentários “depreciativos” na página de Facebook da empresa onde trabalhavam. Um outro funcionário, que dava likes na página da empresa concorrente, foi sujeito a uma sanção disciplinar. Casos deste tipo estão aumentando, dizem advogados e investigadores em direito do trabalho.


Há sete anos não existia nenhum caso de despedimento de trabalhadores por causa dos seus comportamentos nas redes sociais. Desde então, estão aumentando, segundo advogados.


Redes sociais “não podem ser usadas impunemente”

A demissão costuma ser a última cartada da entidade patronal quando aplica procedimentos disciplinares.


Foi o que aconteceu aos dois trabalhadores do sector da construção civil que “postavam” comentários pouco favoráveis na página de Facebook da empresa onde trabalhavam, como este: “Não respeitam os direitos e os horários dos trabalhadores.”


Também a avaliaram negativamente no local destinado à classificação.


Foram despedidos por justa causa, mas não impugnaram o despedimento. Está em fase de inquérito um processo criminal contra ambos por ofensa à empresa.


Este não é caso único, bem longe disso. A demissão surge quando já não há confiança e “há desgaste imediato da relação laboral entre patrão e funcionário”.


Existem cada vez mais empresas com queixas de situações relacionadas com a prática de crimes de difamação ou com a divulgação de dados que estão abrangidos pelo sigilo comercial ou que colocam em causa o seu bom-nome e credibilidade.


Ainda assim, a maior parte das situações resolve-se por acordo e não de uma forma litigiosa.

“Há cada vez mais processos trabalhistas relacionados com as redes sociais e a um nítido incremento de infracções disciplinares” relacionados com elas, diz um especialista em direito laboral. As chamadas “sanções conservatórias¨ vão da simples repreensão à suspensão de trabalho, dias de férias ou de salário.


A empresa pode até retaliar, perseguindo o trabalhador através do Facebook para depois lhe levantar um processo disciplinar, o que promove o desgaste para que ele vá embora.


As redes sociais e o discurso público

É ponto assertivo que as questões trabalhistas não se tratam nas redes sociais. Resolvem-se, sim, com os delegados sindicais e sindicatos e negociam-se com a entidade patronal.


“Apelamos aos trabalhadores que tenham cuidado com o que colocam nas redes sociais, que evitem comentários sobre a empresa, para que isso não constitua pretexto para lhes levantarem processos disciplinares”, diz sindicalista.


Matéria Original: publico.pt


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