Nova CLT: haverá limite para pagar dano moral
- supremaassessoria
- 18 de nov. de 2017
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Antes da reforma trabalhista os juízes tinham uma maior liberdade de estipular o valor das indenizações envolvendo ações com danos morais. Com a reforma as magistrados continuam definindo o valor das reparações, mas a lei institui uma limitação para aplicação de danos morais à empresa. O teto estabelece que no caso de ofensas gravíssimas a indenização seja limitada a 50 vezes do último salário contratual do trabalhador ofendido.
O prazo para o trabalhador para ajuizar uma ação trabalhista contra o empregador continua sendo de duas ações a partir da rescisão do contrato e cobrança de verbas dos cinco anos anteriores.
Fonte: O Globo
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