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Responsabilidade da empresa em acidente de trabalho

  • Foto do escritor: supremaassessoria
    supremaassessoria
  • 21 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura

Acidente de trabalho é uma das matérias que mais fomentam o contencioso trabalhista.


Ocorrem especialmente quando a empresa lida com trabalhadores braçais ou que se utilizam de maquinário rústico para exercer a atividade laborativa. São muitas demandas na busca de responsabilização do empregador nesses casos, algumas desenvolvendo teses de responsabilidade objetiva, outras apenas relatando o ocorrido.

O que nos conduz para uma crítica aparte. É de se lamentar a quantidade de inicias apresentadas à Justiça do Trabalho sem embasamento fático e legal, trazendo informações genéricas com escopo de obter valores que resultam da sonhada “causa ganha”. Sonhada, talvez, pelos advogados medíocres, que veem na redação de uma bela peça processual, com coerência e fundamentação de teses jurídicas, um martírio e não uma grande aventura.

Retornando ao ponto principal, a empresa deve sempre responder pelo acidente de trabalho causado aos seus funcionários? Como tudo no mundo jurídico, “cada caso é um caso”, então não temos como fornecer uma resposta certeira e simplista como “sim” ou “não” sem antes averiguarmos as nuances do caso sob análise.


Em determinadas situações, a empresa deve ter a responsabilidade afastada, ainda que seja esta objetiva em razão de a atividade exercida pelo reclamante ser de risco.


Sabe-se que a culpa exclusiva da vítima é uma das causas excludentes da responsabilidade. Portanto, não cabe qualquer ressarcimento de danos nesses casos. Não há que se impor ao empregador a responsabilidade de indenizar quando, pelo conjunto de provas dos autos, conclui-se que foi a própria vítima que, agindo por conta e risco, causou a si mesma acidente.




É preciso cautela dos Tribunais na análise de causas em que já se presume a existência de parte vulnerável, o que ocorre em demandas trabalhistas ou consumeristas, sob pena de incorremos contra o próprio entendimento jurídico ao, de pronto, deferir pleitos favoráveis aos presumidamente vulneráveis.


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Matéria original: JotaInfo

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