Fofoca no trabalho gera danos morais
- supremaassessoria
- 24 de jul. de 2018
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Fofoca no trabalho pode causar prejuízo às empresas. A Justiça tem condenado empregadores a indenizar funcionários vítimas de intrigas e boatos quando fica comprovado que foram omissos e não advertiram os envolvidos. Os valores dos danos morais nas ações variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade do caso.
Em Brusque (SC), por exemplo, a ex-funcionária de uma empresa de segurança obteve decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o recebimento de indenização de R$ 5 mil pela divulgação de agressões que sofreu do marido. Segundo o processo, o responsável pela fofoca seria seu próprio supervisor.
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu ter ficado devidamente demonstrado "o nexo de causalidade, a culpa da reclamada e o ato ilícito caracterizado pela revelação, por parte do seu supervisor, de fato da vida íntima da autora aos colegas, em relação ao seu direito à intimidade, o que configura a responsabilidade subjetiva ensejadora da reparação por danos morais".
As condenações são fundamentadas principalmente no inciso X do artigo 5º da Constituição. O dispositivo diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Em outro caso, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o vendedor de uma loja na capital, alvo de boatos da traição da mulher, obteve R$ 10 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo, os próprios donos da empresa teriam espalhado para os demais funcionários que o filho esperado pela esposa do vendedor seria de outro homem.
Recentemente, o TST também condenou uma empresa em R$ 30 mil por não evitar boatos que responsabilizaram por furto um funcionário demitido. Ele ficou com fama de ladrão ao ser dispensado após a ocorrência. Porém, não foi comprovada sua participação.
Nos corredores da companhia o que se comentava entre os cerca de 40 funcionários do setor era a sua participação, juntamente com um colega, no desaparecimento de celulares. Segundo o processo, o empregado demitido foi revistado e acompanhado até a porta da empresa por seguranças.
Diante da submissão da empresa aos fatos, o relator do processo na 3ª Turma, ministro Godinho Delgado, entendeu que as situações atentaram contra a dignidade, integridade psíquica e o bem-estar individual do ex-empregado. Segundo o relator, foram atingidos os bens imateriais do funcionário que compõem o seu patrimônio moral, protegido pela Constituição.
Os autores das fofocas podem ser demitidos - inclusive por justa causa. Recentemente, o TRT de Rondônia manteve o desligamento de uma funcionária que espalhou pelo aplicativo WhatsApp um áudio para dizer que seu supervisor casado traía a esposa com outra funcionária da empresa.
Para evitar processos, advogados trabalhistas aconselham as empresas a adotar códigos de éticas e condutas claros.
Em uma pesquisa realizada pelo Portal Linkedin, em 2011, sobre o que mais incomodava profissionais brasileiros em suas rotinas de trabalho, foi constatado que o excesso de fofoca era o principal problema. Foi citado por 83% dos entrevistados.
Fonte: Valor
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